Art. 45.
As edifica??es permanentes urbanas ser?o conectadas ?s redes p?blicas de abastecimento de ?gua e de esgotamento sanit?rio dispon?veis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros pre?os p?blicos decorrentes da disponibiliza??o e da manuten??o da infraestrutura e do uso desses servi?os.
A instala??o hidr?ulica predial prevista no ? 2? deste artigo constitui a rede ou tubula??o que se inicia na liga??o de ?gua da prestadora e finaliza no reservat?rio de ?gua do usu?rio.
? 4? Quando disponibilizada rede p?blica de esgotamento sanit?rio, o usu?rio estar? sujeito aos pagamentos previstos no caput deste artigo, sendo-lhe assegurada a cobran?a de um valor m?nimo de utiliza??o dos servi?os, ainda que a sua edifica??o n?o esteja conectada ? rede p?blica.
? 5? O pagamento de taxa ou de tarifa, na forma prevista no caput deste artigo, n?o isenta o usu?rio da obriga??o de conectar-se ? rede p?blica de esgotamento sanit?rio, e o descumprimento dessa obriga??o sujeita o usu?rio ao pagamento de multa e demais san??es previstas na legisla??o, ressalvados os casos de re?so e de capta??o de ?gua de chuva, nos termos do regulamento.
? 6? A entidade reguladora ou o titular dos servi?os p?blicos de saneamento b?sico dever?o estabelecer prazo n?o superior a 1 (um) ano para que os usu?rios conectem suas edifica??es ? rede de esgotos, onde dispon?vel, sob pena de o prestador do servi?o realizar a conex?o mediante cobran?a do usu?rio.
? 7? A entidade reguladora ou o titular dos servi?os p?blicos de saneamento b?sico dever?, sob pena de responsabilidade administrativa, contratual e ambiental, at? 31 de dezembro de 2025, verificar e aplicar o procedimento previsto no ? 6? deste artigo a todas as edifica??es implantadas na ?rea coberta com servi?o de esgotamento sanit?rio.
? 8? O servi?o de conex?o de edifica??o ocupada por fam?lia de baixa renda ? rede de esgotamento sanit?rio poder? gozar de gratuidade, ainda que os servi?os p?blicos de saneamento b?sico sejam prestados mediante concess?o, observado, quando couber, o reequil?brio econ?mico-financeiro dos contratos.
? 9? Para fins de concess?o da gratuidade prevista no ? 8? deste artigo, caber? ao titular regulamentar os crit?rios para enquadramento das fam?lias de baixa renda, consideradas as peculiaridades locais e regionais.
? 10. A conex?o de edifica??es situadas em n?cleo urbano, n?cleo urbano informal e n?cleo urbano informal consolidado observar? o disposto na .
? 11. As edifica??es para uso n?o residencial ou condom?nios regidos pela , poder?o utilizarse de fontes e m?todos alternativos de abastecimento de ?gua, incluindo ?guas subterr?neas, de re?so ou pluviais, desde que autorizados pelo ?rg?o gestor competente e que promovam o pagamento pelo uso de recursos h?dricos, quando devido.
? 12. Para a satisfa??o das condi??es descritas no ? 11 deste artigo, os usu?rios dever?o instalar medidor para contabilizar o seu consumo e dever?o arcar apenas com o pagamento pelo uso da rede de coleta e tratamento de esgoto na quantidade equivalente ao volume de ?gua captado.? (NR) ?Art. 46.
Par?grafo ?nico.
Sem preju?zo da ado??o dos mecanismos a que se refere o caput deste artigo, a ANA poder? recomendar, independentemente da dominialidade dos corpos h?dricos que formem determinada bacia hidrogr?fica, a restri??o ou a interrup??o do uso de recursos h?dricos e a prioridade do uso para o consumo humano e para a dessedenta??o de animais.? (NR) ?