Art. 5? A , passa a vigorar com as seguintes altera??es:
Ficam criados, no quadro de pessoal da Ag?ncia Nacional de ?guas e Saneamento B?sico (ANA), os seguintes cargos efetivos, integrantes de carreiras de mesmo nome, e respectivos quantitativos:
I - 239 (duzentos e trinta e nove) cargos de Especialista em Regula??o de Recursos H?dricos e Saneamento B?sico;
(NR) ?
atribui??o do cargo de Especialista em Regula??o de Recursos H?dricos e Saneamento B?sico o exerc?cio de atividades de n?vel superior de elevada complexidade relativas ? gest?o de recursos h?dricos, que envolvam:
I - regula??o, outorga, inspe??o, fiscaliza??o e controle do uso de recursos h?dricos e da presta??o de servi?os p?blicos na ?rea de saneamento b?sico;
II - elabora??o de normas de refer?ncia para a regula??o do uso de recursos h?dricos e da presta??o dos servi?os p?blicos de saneamento b?sico;
III - implementa??o e avalia??o dos instrumentos da Pol?tica Nacional de Recursos H?dricos;
IV - an?lise e desenvolvimento de programas e projetos sobre:
a) despolui??o de bacias hidrogr?ficas;
b) eventos cr?ticos em recursos h?dricos; e
c) promo??o do uso integrado de solo e ?gua;
V - promo??o de a??es educacionais em recursos h?dricos;
VI - promo??o e fomento de pesquisas cient?ficas e tecnol?gicas nas ?reas de desenvolvimento sustent?vel, conserva??o e gest?o de recursos h?dricos e saneamento b?sico, envolvendo a promo??o de coopera??o e a divulga??o t?cnico-cient?fica, bem como a transfer?ncia de tecnologia nas ?reas; e
VII - outras a??es e atividades an?logas decorrentes do cumprimento das atribui??es institucionais da ANA.
? 1? (Revogado).
? 2? No exerc?cio das atribui??es de natureza fiscal ou decorrentes do poder de pol?cia, s?o asseguradas aos ocupantes do cargo efetivo de que trata o caput deste artigo as prerrogativas de promover a interdi??o de estabelecimentos, instala??es ou equipamentos, assim como a apreens?o de bens ou produtos, e de requisitar, quando necess?rio, o aux?lio de for?a policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embara?o ao exerc?cio de suas fun??es.? (NR) ?Art. 8?
. A investidura nos cargos de Especialista em Regula??o de Recursos H?dricos e Saneamento B?sico, Especialista em Geoprocessamento e Analista Administrativo ocorrer?, exclusivamente, no padr?o inicial da classe inicial da respectiva tabela.? (NR)