Art. 12 - Fica autorizada a transforma??o, sem aumento de despesa, por ato do Poder Executivo federal, de cargos do Grupo-Dire??o e Assessoramento Superiores (DAS) com valores remunerat?rios totais correspondentes a:
I - 4 (quatro) Cargos Comissionados de Ger?ncia Executiva (CGE), dos quais:
a) 2 (dois) CGE I; e
b) 2 (dois) CGE III;
II - 12 (doze) Cargos Comissionados T?cnicos (CCT) V; e
III - 10 (dez) Cargos Comissionados T?cnicos (CCT) II.