Art. 31.
Os subs?dios destinados ao atendimento de usu?rios determinados de baixa renda ser?o, dependendo da origem dos recursos:
I - (revogado);
II - tarif?rios, quando integrarem a estrutura tarif?ria, ou fiscais, quando decorrerem da aloca??o de recursos or?ament?rios, inclusive por meio de subven??es; e
III - internos a cada titular ou entre titulares, nas hip?teses de presta??o regionalizada.? (NR) ?