LEI 14026/2020

Lei 14.026, de 2020

Lei 14.026, de 2020

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Art. 47.

O controle social dos servi?os p?blicos de saneamento b?sico poder? incluir a participa??o de ?rg?os colegiados de car?ter consultivo, nacional, estaduais, distrital e municipais, em especial o Conselho Nacional de Recursos H?dricos, nos termos da , assegurada a representa??o:

(NR) ?Art. 48.

III - uniformiza??o da regula??o do setor e divulga??o de melhores pr?ticas, conforme o disposto na ;

VII - garantia de meios adequados para o atendimento da popula??o rural, por meio da utiliza??o de solu??es compat?veis com as suas caracter?sticas econ?micas e sociais peculiares;

IX - ado??o de crit?rios objetivos de elegibilidade e prioridade, considerados fatores como n?vel de renda e cobertura, grau de urbaniza??o, concentra??o populacional, porte populacional municipal, ?reas rurais e comunidades tradicionais e ind?genas, disponibilidade h?drica e riscos sanit?rios, epidemiol?gicos e ambientais;

XII - redu??o progressiva e controle das perdas de ?gua, inclusive na distribui??o da ?gua tratada, est?mulo ? racionaliza??o de seu consumo pelos usu?rios e fomento ? efici?ncia energ?tica, ao re?so de efluentes sanit?rios e ao aproveitamento de ?guas de chuva, em conformidade com as demais normas ambientais e de sa?de p?blica;

XIII - est?mulo ao desenvolvimento e ao aperfei?oamento de equipamentos e m?todos economizadores de ?gua;

XIV - promo??o da seguran?a jur?dica e da redu??o dos riscos regulat?rios, com vistas a estimular investimentos p?blicos e privados;

XV - est?mulo ? integra??o das bases de dados;

XVI - acompanhamento da governan?a e da regula??o do setor de saneamento; e

XVII - prioridade para planos, programas e projetos que visem ?

implanta??o e ? amplia??o dos servi?os e das a??es de saneamento b?sico integrado, nos termos desta Lei.

Par?grafo ?nico.

As pol?ticas e a??es da Uni?o de desenvolvimento urbano e regional, de habita??o, de combate e erradica??o da pobreza, de prote??o ambiental, de promo??o da sa?de, de recursos h?dricos e outras de relevante interesse social direcionadas ? melhoria da qualidade de vida devem considerar a necess?ria articula??o, inclusive no que se refere ao financiamento e ? governan?a, com o saneamento b?sico.? (NR) ?