LEI 14026/2020

Lei 14.026, de 2020

Lei 14.026, de 2020

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Art. 3?-D.

Consideram-se servi?os p?blicos de manejo das ?guas pluviais urbanas aqueles constitu?dos por 1 (uma) ou mais das seguintes atividades:

I - drenagem urbana;

II - transporte de ?guas pluviais urbanas;

III - deten??o ou reten??o de ?guas pluviais urbanas para amortecimento de vaz?es de cheias; e

IV - tratamento e disposi??o final de ?guas pluviais urbanas.?

?Art. 7?

I - de coleta, de transbordo e de transporte dos res?duos relacionados na al?nea ?c? do inciso I do caput do art. 3? desta Lei;

II - de triagem, para fins de reutiliza??o ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de destina??o final dos res?duos relacionados na al?nea ?c? do inciso I do caput do art. 3? desta Lei; e

III - de varri??o de logradouros p?blicos, de limpeza de dispositivos de drenagem de ?guas pluviais, de limpeza de c?rregos e outros servi?os, tais como poda, capina, raspagem e ro?ada, e de outros eventuais servi?os de limpeza urbana, bem como de coleta, de acondicionamento e de destina??o final ambientalmente adequada dos res?duos s?lidos provenientes dessas atividades.? (NR) ?