LEI 14026/2020

Lei 14.026, de 2020

Lei 14.026, de 2020

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 53-B.

Compete ao Cisb:

I - coordenar, integrar, articular e avaliar a gest?o, em ?mbito federal, do Plano Nacional de Saneamento B?sico;

II - acompanhar o processo de articula??o e as medidas que visem ?

destina??o dos recursos para o saneamento b?sico, no ?mbito do Poder Executivo federal;

III - garantir a racionalidade da aplica??o dos recursos federais no setor de saneamento b?sico, com vistas ? universaliza??o dos servi?os e ? amplia??o dos investimentos p?blicos e privados no setor;

IV - elaborar estudos t?cnicos para subsidiar a tomada de decis?es sobre a aloca??o de recursos federais no ?mbito da pol?tica federal de saneamento b?sico; e

V - avaliar e aprovar orienta??es para a aplica??o dos recursos federais em saneamento b?sico.?

?Art. 53-C.

Regimento interno dispor? sobre a organiza??o e o funcionamento do Cisb.?