LEI 556/1850

Código Comercial - CCom

Lei 556, de 1850

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Art. 524 - O - capitão que navega em parceria a lucro comum sobre a carga não pode fazer comércio algum por sua conta particular a não haver convenção em contrário; pena de correrem por conta dele todos os riscos e perdas, e de pertencerem aos demais parceiros os lucros que houver.