Art. 639 - O - empréstimo a risco pode recair:
1 - sobre o casco, fretes e pertences do navio;
2 - sobre a carga;
3 - sobre a totalidade destes objetos, conjunta ou separadamente, ou sobre uma parte determinada de cada um deles.
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Art. 639 - O - empréstimo a risco pode recair:
1 - sobre o casco, fretes e pertences do navio;
2 - sobre a carga;
3 - sobre a totalidade destes objetos, conjunta ou separadamente, ou sobre uma parte determinada de cada um deles.