LEI 556/1850

Código Comercial - CCom

Lei 556, de 1850

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Art. 639 - O - empréstimo a risco pode recair:

1 - sobre o casco, fretes e pertences do navio;

2 - sobre a carga;

3 - sobre a totalidade destes objetos, conjunta ou separadamente, ou sobre uma parte determinada de cada um deles.