LEI 556/1850

Código Comercial - CCom

Lei 556, de 1850

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Art. 906 - Dª - sentença do Tribunal do Comércio que negar moratória, só há recurso de embargos, pela forma determinada no artigo 851: haverá porém o de apelação para a Relação do distrito nos casos de concessão, no efeito devolutivo somente.