LEI 556/1850

Código Comercial - CCom

Lei 556, de 1850

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Art. 716 - Contendo o seguro sobre fazendas a cláusula - carregadas em um ou mais navios -, o seguro surte todos os efeitos, provando-se que as fazendas seguras foram carregadas por inteiro em um só navio, ou por partes em diversas embarcações.