Art. 901 - Não pode em caso algum conceder-se moratória por maior espaço que o de três anos.
O espaço conta-se do dia da concessão da moratória.
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Art. 901 - Não pode em caso algum conceder-se moratória por maior espaço que o de três anos.
O espaço conta-se do dia da concessão da moratória.