LEI 556/1850

Código Comercial - CCom

Lei 556, de 1850

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Art. 884 - Concorrendo dois ou mais credores com hipoteca especial sobre a mesma coisa, preferem entre si pela ordem seguinte:

1 - O que a hipoteca especial reunir o privilégio de hipoteca tácita especial ou geral por algum dos títulos especificados no artigo 877.

2 - O que for mais antigo na prioridade do registro da hipoteca.