LEI 556/1850

Código Comercial - CCom

Lei 556, de 1850

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Art. 784 - O - capitão tem direito para exigir, antes de abrir as escotilhas do navio, que os consignatários da carga prestem fiança idônea ao pagamento da avaria grossa, a que suas respectivas mercadorias forem obrigadas no rateio da contribuição comum.