LEI 556/1850

Código Comercial - CCom

Lei 556, de 1850

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Art. 627 - A - dívida de fretes, primagem, estadias e sobre estadias, avarias e despesas da carga prefere a todas as outras sobre o valor dos efeitos carregados; salvo os casos, de que trata o artigo nº. 470, nº 1.