DECRETO 3048/1999

Regulamento da Previdência Social

Decreto 3.048/1999

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Art. 107 - A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente somente produzirá efeito a contar da data da habilitação.