DECRETO 3048/1999

Regulamento da Previdência Social

Decreto 3.048/1999

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Art. 255 - A dedução e o reembolso relativos a quotas do salário-família e do salário-maternidade e a compensação do adicional de insalubridade a que se refere o § 2º do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, observarão os termos e as condições estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

§ 1º - (Revogado)

§ 2º - (Revogado)

§ 3º - (Revogado)