DECRETO 3048/1999

Regulamento da Previdência Social

Decreto 3.048/1999

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Art. 6º - A previdência social compreende:

I - o Regime Geral de Previdência Social; e

II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.

Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição.