DECRETO 3048/1999

Regulamento da Previdência Social

Decreto 3.048/1999

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Art. 168 - Exceto nas hipóteses de aposentadoria por incapacidade permanente ou especial, observado quanto a esta última o disposto no

parágrafo único do art. 69, o retorno do aposentado à atividade não prejudicará o recebimento de sua aposentadoria.