Art. 373 - Os valores expressos em moeda corrente referidos neste Regulamento, exceto aqueles referidos no art. 288, são reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da previdência social.
DECRETO 3048/1999
Regulamento da Previdência Social
Decreto 3.048/1999
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