Art. 189 - Os benefícios de legislação especial pagos pela previdência social à conta do Tesouro Nacional e de ex-combatentes, iniciados até 16 de dezembro de 1998, serão reajustados com base nos mesmos índices aplicáveis aos benefícios de prestação continuada da previdência social.
DECRETO 3048/1999
Regulamento da Previdência Social
Decreto 3.048/1999
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