Art. 96 - O início do afastamento do trabalho da segurada empregada, inclusive da doméstica, será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
§§ 1º e 2º. (Revogado)
Decreto 3.048/1999
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Art. 96 - O início do afastamento do trabalho da segurada empregada, inclusive da doméstica, será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
§§ 1º e 2º. (Revogado)