Art. 157 - O Instituto Nacional do Seguro Social apenas poderá negar-se a aceitar procuração quando se manifestar indício de inidoneidade do documento ou do mandatário, sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem necessárias.
DECRETO 3048/1999
Regulamento da Previdência Social
Decreto 3.048/1999
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