Art. 350 - Será de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social manter entendimentos com o Ministério Público, objetivando a agilização das causas judiciais necessárias à concessão e manutenção de benefícios.
DECRETO 3048/1999
Regulamento da Previdência Social
Decreto 3.048/1999
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