Art. 41 - O valor mensal do abono de permanência em serviço, do auxílio-suplementar e do auxílio-acidente será reajustado na forma do disposto no art. 40 e não varia de acordo com o salário-de-contribuição do segurado.
DECRETO 3048/1999
Regulamento da Previdência Social
Decreto 3.048/1999
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