DECRETO 3048/1999

Regulamento da Previdência Social

Decreto 3.048/1999

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Art. 153-A - A concessão de aposentadoria requerida a partir de 14 de novembro de 2019 com utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, após a consolidação da aposentadoria, nos termos do disposto no art.

181-B, o INSS notificará a empresa responsável sobre a aposentadoria do segurado e constarão da notificação as datas de concessão e de início do benefício.