DECRETO 3048/1999

Regulamento da Previdência Social

Decreto 3.048/1999

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Art. 31 - Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto:

I - o salário-família;

II - a pensão por morte;

III - o salário-maternidade;

IV - o auxílio-reclusão; e

V - os demais benefícios previstos em legislação especial.