DECRETO 3048/1999

Regulamento da Previdência Social

Decreto 3.048/1999

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Art. 176-C - O requerente poderá, enquanto não proferida a decisão do INSS e por meio de manifestação escrita, desistir do requerimento formulado, nos termos do disposto no art. 51 da Lei nº 9.784, de 1999.

§ 1º - Havendo vários interessados, a desistência a que se refere o caput atinge somente quem a tenha formulado.

§ 2º - A desistência do requerimento não impede o INSS de analisar a matéria objeto do requerimento para fins de uniformização de entendimento, de forma geral e abstrata, ou para efeito de apuração de irregularidade.