Art. 197 - Para pagamento dos encargos previdenciários da União poderão contribuir os recursos da seguridade social referidos no inciso VI do parágrafo único do art. 195, na forma da Lei Orçamentária anual, assegurada a destinação de recursos para as ações de saúde e assistência social.
DECRETO 3048/1999
Regulamento da Previdência Social
Decreto 3.048/1999
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