LEI 10406/2002

Código Civil - CC

Lei 10.406, de 2002

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Art. 1.061 - A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.