Art. 1.885 - Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento cerrado.
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira