LEI 10406/2002

Código Civil - CC

Lei 10.406, de 2002

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Art. 837 - O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.