LEI 10406/2002

Código Civil - CC

Lei 10.406, de 2002

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Art. 1.083 - No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.