LEI 10406/2002

Código Civil - CC

Lei 10.406, de 2002

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Art. 1.824 - O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.