LEI 10406/2002

Código Civil - CC

Lei 10.406, de 2002

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Art. 495 - Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.