LEI 10406/2002

Código Civil - CC

Lei 10.406, de 2002

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Art. 736 - Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.