Art. 1.599 - A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira