LEI 10406/2002

Código Civil - CC

Lei 10.406, de 2002

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Art. 1.440 - Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.