LEI 10406/2002

Código Civil - CC

Lei 10.406, de 2002

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Art. 813 - A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras.

Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.