LEI 10406/2002

Código Civil - CC

Lei 10.406, de 2002

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Art. 1.092 - A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.