LEI 10406/2002

Código Civil - CC

Lei 10.406, de 2002

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Art. 848 - Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.