Art. 1.175 - O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira