Art. 1.886 - São testamentos especiais:
I - o marítimo;
II - o aeronáutico;
III - o militar.
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 1.886 - São testamentos especiais:
I - o marítimo;
II - o aeronáutico;
III - o militar.