LEI 10406/2002

Código Civil - CC

Lei 10.406, de 2002

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Art. 198 - Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.