Art. 387 - A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira