LEI 10406/2002

Código Civil - CC

Lei 10.406, de 2002

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Art. 1.107 - Os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais.