DECRETO 9579/2018

Decreto nº 9.579, de 2018

Decreto 9.579/2018

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Art. 102 - Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz.

(Revogado)

§ 1º - O Comitê Gestor será composto por membros, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

(Revogado)

I - Ministério do Desenvolvimento Social, que o coordenará;

(Revogado)

II - Ministério da Justiça;

(Revogado)

III - Ministério da Educação;

(Revogado)

IV - Ministério da Cultura;

(Revogado)

V - Ministério da Saúde; e (Revogado)

VI - Ministério dos Direitos Humanos.

(Revogado)

§ 2º - Os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social.

(Revogado)

§ 3º - O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz poderá convidar representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema para participar de suas atividades, sem direito a voto.

(Revogado)

§ 4º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social, que prestará o apoio técnico e administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.

(Revogado)

§ 5º - A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

(Revogado)