Art. 125-A - Fica instituído o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente - Protege Brasil, de caráter intersetorial, multidisciplinar e permanente, como estratégia nacional de proteção integral da criança e do adolescente.
DECRETO 9579/2018
Decreto nº 9.579, de 2018
Decreto 9.579/2018
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