DECRETO 9579/2018

Decreto nº 9.579, de 2018

Decreto 9.579/2018

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Art. 90 - O Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, instituído pelo , tem os seguintes princípios:

I - a participação de entidades públicas e privadas, desde o planejamento até o controle das políticas e programas destinados à criança e ao adolescente;

II - a descentralização político-administrativa das ações governamentais;

III - a coordenação com as ações obrigatórias e permanentes de responsabilidade do Poder Público; e

IV - a flexibilidade e a agilidade na movimentação dos recursos, sem prejuízo da plena visibilidade das respectivas ações.