Art. 107 - Os recursos para a implementação das ações do Programa Criança Feliz correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
DECRETO 9579/2018
Decreto nº 9.579, de 2018
Decreto 9.579/2018
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